Decreto reabre comércio de Itaocara nessa segunda-feira

Foi publicado no dia 29/05 o decreto de n°1852 que flexibiliza a reabertura do comércio na cidade de Itaocara.

No decreto assinado pelo prefeito Manoel Queiroz Faria diz em umas das considerações que os números apresentados até o momento estão compatíveis com a expectativa e a capacidade de atendimento da Secretaria de Saúde, e que o município possui respiradores e profissionais para o pronto atendimento aos pacientes contaminados por COVID-19.

Diante dessas e outras atribuições que estão no decreto o prefeito decretou a reabertura do comércio de bens em horário regulado entre as 9h até as 16h, exceto os de serviços essenciais como farmácias, posto de combustíveis e do ramo alimentício.

Ainda segundo o decreto os servições de bares, lanchonetes e restaurantes deverão continuar com seus serviços de delivery .

No decreto fica proibido o funcionamento de praças, quadras esportivas, campos de futebol e quaisquer outros locais que possam possuir aglomerações.

O decreto também informa que as normas do decreto podem ser alteradas caso a secretaria de saúde venham comunicar a necessidade de medidas mais enérgicas.

O decreto publicado no dia 29/05 começa a valer a partir de segunda-feira 01/06.

Decreto na integra

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