MPRJ ajuíza ação para SFI resolver a falta de medicamentos, insumos e equipamentos no Hospital Manoel Carola

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes, ajuizou Ação Civil Pública para que a Prefeitura de São Francisco do Itabapoana corrija diversas irregularidades existentes no Hospital Municipal Manoel Carola, entre elas a falta de medicamentos, insumos e de equipamentos necessários ao funcionamento da unidade hospitalar.

De acordo com a ACP, a situação do Hospital vem sendo alvo de análise ao longo dos últimos anos, tendo sido realizadas, inicialmente, fiscalizações, por meio do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-RJ,) que apontaram diversas irregularidades quanto a normas relativas ao exercício funcional, funcionamento da Enfermagem e déficit de pessoal. Em uma destas visitas, o Conselho apurou ilegalidades como a inexistência de Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE), a ausência de enfermeiros exclusivos nos setores de Urgência / Emergência e UTI, déficit de pessoal de Enfermagem, funcionários em exercício ilegal da profissão, participação de profissionais de Enfermagem como auxiliares de cirurgias eletivas e medicações vencidas.

Mesmo com o compromisso de realização de obras no local por parte da administração municipal, novas visitas realizadas por representantes do COREN-RJ e do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) verificaram que os problemas verificados não foram sanados, sendo necessário o ajuizamento da ação.

Entre os pedidos encaminhados ao Juízo da Vara única de São Francisco do Itabapoana requer o parquet fluminense a regularização do fornecimento de medicamentos, insumos e equipamentos necessários ao funcionamento do Hospital, assim como de suas instalações, conforme irregularidades e inconsistências apontadas nos relatórios de fiscalização do CREMERJ e COREN-RJ, a regularização das equipes de Enfermagem com o número suficiente de profissionais, a implementação do SAE, o cadastro das ART e dos Responsáveis Técnicos do Hospital em todos os Conselhos Profissionais e o cumprimento da Portaria nº 1820/09, do Ministério da Saúde, em especial ao disposto no artigo 7°, § 3º, que determina a divulgação, em local visível à população, dos nomes dos responsáveis pelo atendimento no local, do horário de trabalho de cada membro da equipe e das ações e procedimentos disponíveis.

Processo 0000237-81.2021.8.19.0070

Veja aqui a ACP

Por MPRJ

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