Não é de hoje que uma das principais questões encaminhadas para a redação do Jornal na Boca do Povo é sobre os terrenos baldios, prova disso foi uma matéria que fizemos sobre o assunto no ano de 2019.
Terrenos baldios são depósitos de animais peçonhentos, doenças e esconderijos de drogas, e no município de Santo Antônio de Pádua existe uma Lei que foi aprovada no dia 03 de maio de 2017.
Neste ano vários seguidores e leitores questionaram o Jornal na Boca do Povo sobre o abandono de alguns terrenos e falamos da Lei n°3.801-19 e muitos não conheciam essa Lei, na matéria feita pela nossa redação em 2019, o setor responsável tinha um número de telefone específico para denúncias de terrenos baldios.
Então buscando dar uma resposta aos nossos leitores e seguidores entramos em contato por diversas vezes com a Prefeitura para saber se havia alguma maneira, algum telefone para realizar esse tipo de denúncia.
Nesta terça-feira, 29 de março, os terrenos baldios foram pauta do programa de rádio da prefeitura ¨Pádua Para Todos¨, onde o Procurador do município, o Doutor Adauto Furlani falou sobre o assunto.
De acordo com o procurador, o município irá iniciar um trabalho de orientação aos munícipes com uma campanha ¨Terreno Limpo, Cidade Linda¨, onde a princípio será um trabalho de conscientização e orientação.
¨Chegou a hora da gente fazer cumprir uma Lei já existente, desde 2017 que regulamenta o uso, a limpeza e a manutenção em Santo Antônio de Pádua, terrenos abandonados, terrenos com obras inacabadas, terrenos até com residências, que têm moradia e não são cuidados.¨
¨Essa questão de terreno sujo ela também trás doenças, picadas de insetos, dengue, a gente está aí com uma meia epidemia de dengue novamente no Estado do Rio de Janeiro, é uma situação que também merece todo o cuidado da população e do poder público nesse sentido da gente não permitir, não deixar que aconteça um surto de dengue no município, então a gente vai fazer cumprir essa Lei a partir de um determinado tempo que a gente vai falar daqui pra frente, vamos da um prazo, a gente vai fazer uma campanha de conscientização, a gente vai ficar ai quinze dias informando a população desta Lei e do Decreto relativo a penalização para quem não cumprir a Lei, pois a Lei é para ser cumprida, a gente não está pedindo favor a ninguém e principalmente gente não quer penalizar ninguém. Quem faz não pode ser penalizado por aquele que não fez, se você limpa o seu terreno e tem uma pessoa do lado de sua casa que não limpa o dela, não adiantou nada você limpar o seu, é um círculo vicioso e a gente tem que eliminar esse tipo de problema de qualquer forma, o poder público agora resolveu que agora vai intervir e vai realmente atuar no sentido manter a cidade ordenada e limpa fazendo cumprir essa Lei. – Disse o Procurador do Município, Dr. Adauto Furlani.
O Procurador ainda informou que nos próximos dias um telefone será disponibilizado para denúncias.
Entenda um pouco da LEI.
O proprietário do terreno ou imóvel deverá manter seu terreno limpo ou será notificado, no prazo de 7 dias após notificação e caso não haja a limpeza do terreno o mesmo receberá uma multa.
No artigo 01 capítulo 02, – Considerar-se-á limpo todo e qualquer terreno devidamente drenado, sem depósito de lixo, detrito ou entulho de qualquer espécie e com cobertura vegetal abaixo de 30 cm (trinta centímetros) de altura, em situação permanente, descontadas as áreas reservadas ao passeio público, não podendo existir retenção de líquidos geradores de focos de doenças ou mau cheiro que possam afetar a saúde e o bem estar da comunidade.
No artigo 02 diz – Fica proibida a utilização de terrenos como depósito de lixo, detritos e resíduos de qualquer natureza sem a prévia aprovação, por escrito, da Municipalidade, com verificação do impacto ambiental, urbanístico e leis de zoneamento, obedecidas as regulamentações existentes.
Caso o proprietário ignore e não faça a limpeza de seu terreno, a Prefeitura Municipal poderá realizar os serviços
ou obras necessárias para a adequação do imóvel, e toda a despesa será fixada ao terreno.