Foi decretado nessa quinta-feira 30/04 pelo prefeito Manoel Queiroz Faria o uso obrigatorio de máscara facial.
O decreto de n°1842/2020 no Art 1°, diz que fica considerado obrigatório o uso de mascara facial por todos os cidadãos ao ingressarem nos estabelecimentos comerciais de qualquer natuteza, o decreto também diz que fica proibido o atendimento ao cidadão que se recusar utilizar mascara.
Os estabelecimentos deverão cumprir o distanciamento minimo entre as pessoas e seguir rigorosamente os horários de funcionamento.
O decreto ressalta que continua proibido locais que possibilitam aglomerações como, praças, quadras esportivas, campos de futebol, eventos, instalações de brinquedos entre outros.
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